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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Idioma

Diretoria de Saúde

Luana Gonçalves Demarque

Luana Gonçalves Demarque

Diretor(a)

Endereço: Rua Maria Perpetua Piedade Gonçalves, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: sms@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-1090

Competências

Art. 44 – C. À Diretoria Municipal de Saúde compete: I – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à saúde da população; II - auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, definindo assim, a Política Municipal de Saúde; II – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a gerir o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 III – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a exercer a regulação do SUS Municipal, por meio de padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde; IV – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS, divulgando-os após apreciação do Conselho Municipal de Saúde; V – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a estabelecer normas complementares para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município; VI – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e protocolos para implementação das políticas de saúde; VII – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a fortalecer o processo de controle social no SUS; VIII – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a cooperar tecnicamente com outros municípios, de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS, contribuindo na construção de modelos assistenciais e de gestão; IX – auxiliar a Secretária Municipal de Saúde a articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde; X – realizar pesquisas e estudos na área de saúde e avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde; XI – requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas como jurídicas para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias; XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. 

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