Acessibilidade
.
.
.
.
.
.
.
Diretor(a)
Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017
Horário de Funcionamento: 08h às 12h - 13h às 17h
E-mail: segurancapublica@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-9500 / 9524
Competências
Art. 44 – F. À Diretoria Municipal de Segurança Pública e Trânsito: I - viabilizar a ajuda e cooperação em nível Municipal, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas a implantação coordenada de medidas preventivas, II viabilizar a ajuda e cooperação em nível Municipal, das medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública; III - a organização, a coordenação, a manutenção e a garantia do trânsito municipal e de suas vias, mantendo-o adequado à segurança de veículos e pedestres; IV - a implementação de tecnologia vigilância do município; V - fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar; e as entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e, indiretamente com a segurança pública; VI - formular uma política de cooperação e integração nas áreas de segurança pública, trânsito e tecnologia; VII - garantir as realizações das prioridades definidas pelos órgãos que, nos termos são responsáveis pela Segurança Pública; VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assunto de sua competência; IX - credenciar os voluntários necessários e determinar suas funções; X - manter constante contato com órgãos externos a Prefeitura Municipal, com vista à consecução dos fins definidos nesta Lei; XI – implementar e garantir a segurança e a conservação do patrimônio público municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XII – implementar e garantir a segurança de pessoas, dos usuários dos serviços públicos e funcionários públicos inclusive em eventos realizados pela municipalidade; XIII - promover a fiscalização do registro, licenciamento de empresas, prestadores de serviços e de diversões públicas em geral, assim como opinar sobre o preenchimento de requisitos de segurança dos demais estabelecimentos, a título de colaboração com outras Secretarias § 1º. A Diretoria Municipal de Segurança Pública e Trânsito poderá firmar convênio com a iniciativa privada e demais órgãos da administração pública, especialmente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para implementar suas metas e atribuições.
.
.
.
.