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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Idioma

Diretoria de Segurança Pública e Trânsito

Daniel Faustino da Silva

Daniel Faustino da Silva

Diretor(a)

Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017

Horário de Funcionamento: 08h às 12h - 13h às 17h

E-mail: segurancapublica@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-9500 / 9524

Competências

Art. 44 – F. À Diretoria Municipal de Segurança Pública e Trânsito:  I - viabilizar a ajuda e cooperação em nível Municipal, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas a implantação coordenada de medidas preventivas,  II viabilizar a ajuda e cooperação em nível Municipal, das medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública; III - a organização, a coordenação, a manutenção e a garantia do trânsito municipal e de suas vias, mantendo-o adequado à segurança de veículos e pedestres; IV - a implementação de tecnologia vigilância do município; V - fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar; e  as entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e, indiretamente com a segurança pública; VI - formular uma política de cooperação e integração nas áreas de segurança pública, trânsito e tecnologia; VII - garantir as realizações das prioridades definidas pelos órgãos que, nos termos são responsáveis pela Segurança Pública; VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assunto de sua competência; IX - credenciar os voluntários necessários e determinar suas funções; X -  manter constante contato com órgãos externos a Prefeitura Municipal, com vista à consecução dos fins definidos nesta Lei; XI – implementar e garantir a segurança e a  conservação do patrimônio público municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XII – implementar e garantir a segurança de pessoas, dos usuários dos serviços públicos e funcionários públicos inclusive em eventos realizados pela municipalidade; XIII - promover a fiscalização do registro, licenciamento de empresas, prestadores de serviços e de diversões públicas em geral, assim como opinar sobre o preenchimento de requisitos de segurança dos demais estabelecimentos, a título de colaboração com outras Secretarias § 1º. A Diretoria Municipal de Segurança Pública e Trânsito poderá firmar convênio com a iniciativa privada e demais órgãos da administração pública, especialmente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para implementar suas metas e atribuições. 

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