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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Idioma

Diretoria de Alimentação

Maria de Fátima Oliveira

Maria de Fátima Oliveira

Diretor(a)

Endereço: Rua Estanislau Malanche, S/N, Jardim Canaã

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 06:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 15:00h

E-mail: cozinhapiloto@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-9547

Celular:

(14) 99628-3560

Competências

Art. 32 – B. À Diretoria Municipal de Alimentação compete:  I - assegurar o emprego de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros aos alunos matriculados na rede direta e indireta do Município; II - contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida; III - planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos; IV - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionista e equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Secretaria Municipal de Educação; V - cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei;  VI - subsidiar tecnicamente os órgãos da Administração Pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar; VII – auxiliar as demais Secretarias Municipais nos assuntos que lhe forem pertinentes, seja em forma de planejamento ou em execução dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 VIII - coordenar as atividades de administração municipal em relação às questões alimentares; IX -  coordenar a formulação de planos, projetos e programas relativos à área de alimentação; X -  coordenar e acompanhar os programas de alimentação, inclusive sua logística de distribuição;  XI - coordenar a atuação em regime de colaboração com os demais setores e Secretarias Municipais, para solução dos problemas relacionados à sua área de atuação; XII - coordenar a manutenção do controle, com registros da entrada e saída de materiais de consumo e bens duráveis;  XIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. 

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