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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Idioma

Secretaria de Gestão e Patrimônio

Larice Aparecida da Silva Oliveira

Larice Aparecida da Silva Oliveira

Secretário(a)

Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: tesouraria@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-9500 / 9517

Competências

Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Patrimônio: I 
– Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal de Gestão e Patrimônio; 
II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal; 
III – Processar, com exclusividade, as compras de materiais, e as contratações de serviços da administração municipal;
 IV - Fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; 
V - Assistir o Prefeito na gestão de atos administrativos da Administração Direta; 
VI - Realizar treinamento, reciclagem com vistas à obtenção de eficiência no serviço público municipal; 
VII - Promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal; 
VIII - Gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais; 
IX - Gerenciar os arquivos ativo e inativo da Prefeitura Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 
X - Proceder à delegação de competências para compras de materiais e contratações de serviços de pequeno valor; 
XI - Controlar e manter o registro e o controle dos Bens Patrimoniais do Município e o Arquivo de todos os Documentos de todas as Secretarias, Departamentos e Diretorias Municipais que lhe sejam enviados, em especial as Contábeis, Financeiros, relativos à arrecadação municipal; 
XII - Proceder à aquisição e guarda de materiais para todos os setores da administração; 
XIII - Exercer outras atividades correlatas à pasta.

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