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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Idioma

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Jeferson Fabrício Wenceslau

Jeferson Fabrício Wenceslau

Secretário(a)

Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: jeferson.wenceslau@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-1000

Competências

Art. 35.  À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compete: • Inciso com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 22.04.2025. I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração vinculada a Secretaria; II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal; III – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento econômico do município; IV – Estabelecer a visão empreendedora dos alunos das escolas públicas e particulares do município em parceria com Instituições de Ensino Superior e/ou SEBRAE; V – Organizar as atividades industriais, comerciais e de serviços do município, incentivando a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais procurando oferecer aos mesmos as informações necessárias para o seu desenvolvimento e áreas de financiamento compatíveis com as necessidades; VI – Criar o cadastro de necessidades da área industrial, comerciais e de serviços, para propor ao Chefe do Executivo, cursos de formação de mão-deobra necessária para a melhoria da rentabilidade das organizações e a diminuição do desemprego local; VII - Propor ao Chefe do Executivo a parceria com Faculdades e SEBRAE para a criação de um Centro Incubador de Empresa e feiras livres, possibilitando o desenvolvimento sustentável de novas empresas no município; VIII - Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;  IX – Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; X - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XI – Proteger e valorizar o patrimônio turístico do Município e promover sua divulgação para atrair visitantes da região e de outras localidades; • Inciso com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 22.04.2025. XII – Elaborar e implementar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com as diretrizes do desenvolvimento econômico sustentável; • Inciso com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 22.04.2025. XIII – Identificar, desenvolver e promover produtos e atrativos turísticos locais; • Inciso com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 22.04.2025. XIV – Fomentar e coordenar eventos que promovam o turismo local; • Inciso com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 22.04.2025. XV – Estimular a qualificação e a expansão da infraestrutura turística municipal; • Inciso com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 22.04.2025. XVI – Desenvolver ações de marketing e promoção do destino turístico; • Inciso com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 400, de 22.04.2025. XVII – Propor e implementar políticas de incentivo ao turismo como vetor de desenvolvimento econômico local. 

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