Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: licitacao@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-9500 / 9538
Unidades pertencentes
I - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às licitações e a aplicação da legislação vigente à época da sua realização; II - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos licitatórios e afins; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 III - receber e dar encaminhamento a processos administrativos licitatórios e outros expedientes afins; IV - realizar periodicamente as necessidades de aprimoramento do sistema de licitações, considerando as mudanças normativas e da legislação; V - Acompanhar as publicações e atualizações relacionadas à licitações nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação; VI - assessorar o Diretor de Administração no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; VII - fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; VIII - coordenar e realizar a elaboração dos contratos, termos aditivos e demais instrumentos jurídicos para a consecção da finalidade precípua das licitações; IX – propor alterações e correções em termos de referência, bem como optar pela melhor modalidade licitatória para o caso concreto; X - acompanhar a execução contratual junto àquele que deve gerir o contrato, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; XI - buscar adequar as necessidades ao planejamento das licitações a serem realizadas; XII - fornecer materiais/contratações de serviços; apoio, com vistas às aquisições de XIII – acompanhar juntamente com o Departamento de Compras do andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação diretas, bem como a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos; XIV – solicitar estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com as unidades técnicas; XV - analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelos órgãos de fiscalização e controle; XVI - garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; XVII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
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