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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Diretoria de Recursos Humanos

Bruno de Oliveira Genaro

Bruno de Oliveira Genaro

Diretor(a)

Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: rh1@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Competências

Diretoria Municipal de Recursos Humanos

 

 Art. 42. À Diretoria Municipal de Recursos Humanos, compete:


 I - Definir e implementar, em conjunto com os órgãos da administração direta, o dimensionamento adequado dos seus quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura adequada para concretização de seus objetivos institucionais;

II - Indicar, quando necessário, a possibilidade de simplificação e aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, buscando maior eficiência e qualidade dos serviços públicos;

III - Gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos humanos;

IV - Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de pessoal;

V - Acompanhar e fazer o controle numérico e nominal dos quadros de pessoal, identificar as vagas e propor a realização de concurso público, se for o caso;

VI - Controlar a movimentação e lotação de pessoal nos diversos setores de trabalho;

VII - Elaborar e controlar a escala de férias dos servidores, em conjunto com as outras unidades administrativas;

VIII - Participar dos trabalhos de promoção e progressão horizontal dos servidores e de avaliação de seu desempenho;

IX - Coordenar e controlar a concessão de vale-transporte, vale-refeição e de outros benefícios;

X - Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores municipais, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil organizada;

XI - Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos;

XII - Criar e fomentar ações que assegurem a saúde e segurança dos servidores municipais, reduzindo os riscos de acidentes, doenças funcionais e o absenteísmo;

XIII - Implantar as atividades relacionadas com a medicina e segurança do trabalho;

XIV - Manter o registro e acompanhar a execução dos programas de treinamento desenvolvidos na Administração em Geral, onde conste local, período, ementas, carga horária, instrutor, participantes e avaliação dos mesmos;

XV - Emitir e publicar todos os atos administrativos que prescindam de publicidade inerente à contratação, nomeação, exoneração, demissão, licenças e demais registros funcionais e financeiros dos servidores;

XVI - Emitir regulamentos relativos às rotinas e políticas de pessoas para os órgãos da Administração Direta.

XVII – Controlar o Protocolo Geral da Administração e encaminhar os expedientes aos respectivos órgãos destinatários;

XVIII – Formular ou propor a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal;

XIX -  Executar outras atividades da sua área de competência.

 

Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Recursos Humanos será composta por:

 

I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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