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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Aurelino Marques s/n
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: planejamentourbano@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-1300
Competências
Diretoria Municipal de Serviços Urbanos
Art. 39. A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos compete:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Diretoria Municipal;
II – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – Planejar a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, dos logradouros públicos em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
IV – Fiscalizar, conservar e manter o cemitério Municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
V - Despachar o expediente da Diretoria;
VI - Exercer outras atribuições decorrentes de outras leis, regulamentos e instruções vigentes, inclusive as de ordem disciplinar;
VII – Coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção da rede de galerias de águas pluviais;
VIII - Executar outras atividades inerentes a sua pasta e/ou solicitada pelo Chefe do Executivo;
IX – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
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