Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Rua Francisco José Martins nº 150
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: smas@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-1340 / _____
Competências
Diretoria Municipal de Administração
Art. 41. À Diretoria Municipal de Administração compete:
I - Manter o cadastro geral;
II - Organizar, implantar e controlar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos impostos e taxas municipais;
III - Efetuar o lançamento dos tributos e taxas, analisar e decidir sobre reclamações e recursos relativos à tributação;
IV-Expedir certidões tributárias ou administrativas relativas a registros dos contribuintes;
V - Implantar e manter os cadastros imobiliários e outros de interesse do Município, tornando-os acessíveis aos demais órgãos municipais;
VI - Exercer a fiscalização tributária no âmbI – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, vinculados à Assistência Social;
II - Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;
IV – Receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V – Conceder auxílio em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI – Promover a realização de cursos profissionalizantes de preparação e especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VII – Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VIII – Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
IX – Dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
X – Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XI – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento da infância do município;
XII – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
.
.
.
.