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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

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Português

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Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Regiane Pereira Rodrigues Fraga

Regiane Pereira Rodrigues Fraga

Secretário(a)

Endereço: Rua Francisco José Martins nº 150

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: smas@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-1340 / _____

Competências

Diretoria Municipal de Administração

 

Art. 41. À Diretoria Municipal de Administração compete:

 

I - Manter o cadastro geral;

II - Organizar, implantar e controlar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos impostos e taxas municipais;

III - Efetuar o lançamento dos tributos e taxas, analisar e decidir sobre reclamações e recursos relativos à tributação;

IV-Expedir certidões tributárias ou administrativas relativas a registros dos contribuintes;

V - Implantar e manter os cadastros imobiliários e outros de interesse do Município, tornando-os acessíveis aos demais órgãos municipais;

VI - Exercer a fiscalização tributária no âmbI – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, vinculados à Assistência Social;

II - Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;

III - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;

IV – Receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

V – Conceder auxílio em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

VI – Promover a realização de cursos profissionalizantes de preparação e especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VII – Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

VIII – Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

IX – Dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;

X – Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XI – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento da infância do município;

XII – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

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