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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: diretoria-adm@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Competências
Diretoria Municipal de Administração
Art. 41. À Diretoria Municipal de Administração compete:
I - Manter o cadastro geral;
II - Organizar, implantar e controlar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos impostos e taxas municipais;
III - Efetuar o lançamento dos tributos e taxas, analisar e decidir sobre reclamações e recursos relativos à tributação;
IV-Expedir certidões tributárias ou administrativas relativas a registros dos contribuintes;
V - Implantar e manter os cadastros imobiliários e outros de interesse do Município, tornando-os acessíveis aos demais órgãos municipais;
VI - Exercer a fiscalização tributária no âmbito municipal;
VII - Lavrar e cadastrar os termos de autorização e permissão de uso relativos ao comércio e a prestação de serviços, obedecida à legislação vigente;
VIII - Expedir alvarás e licenças de funcionamento para estabelecimentos de qualquer natureza;
IX - Lacrar os estabelecimentos com situação irregular, obedecidas as disposições legais vigentes;
X - Controlar e acompanhar junto a cada unidade orçamentária a execução mensal do orçamento e a realização das despesas;
XI - Manter e processar a escrituração e controle das contas patrimoniais e orçamentárias. Elaborar balanços e demonstrativos financeiros exigidos pela legislação;
XII - Processar a despesa orçamentária autenticando a existência de dotação;
XIII - Proceder à tomada de contas dos responsáveis pela utilização dos recursos financeiros;
XIV - Desenvolver estudos, propor a edição de normas técnicas, propor alíquotas, índices e base de cálculo para os tributos;
XV - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao recebimento, pagamento e guarda de valores da Prefeitura Municipal;
XVI – Fiscalizar a contabilização orçamentária, financeira, patrimonial;
XVII - Movimentar as contas bancárias da Prefeitura;
XVII – Orientar tecnicamente os órgãos da administração municipal no que se referir ao planejamento e utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XVIII - Promover a informatização de todos os serviços municipais juntamente com o Departamento de Processamento de Dados;
XIX - Coordenar todas as atividades de informação de dados, projetos, orçamentos, cronogramas de realização, fontes de recursos para a realização de obras ou aquisição de equipamentos em parceria com o Estado e/ou União;
XX - Remeter o processo à Procuradoria para análise quanto à possibilidade de formalização do convênio / termo de parcerias;
XXI - Elaborar os termos de convênios com base no regulamento vigente;
XXII – Encaminhar para a Publicação o extrato do convênio e dos termos de parceria na imprensa oficial;
XXIII - Encaminhar o convênio e os termos de parcerias formalizados às Secretarias Municipais solicitantes para monitoramento e acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o objeto;
XXIV – Acompanhar a Elaboração dos Convênios juntamente com os gestores das secretarias municipais;
XXV – Elaborar as prestações de contas parciais durante a execução dos convênios e a prestação de contas final após conclusão dos objetos constantes nos convênios junto ao Governo Estadual e Federal;
XXVI – Acompanhar, os convênios ou termos de parcerias formalizadas com entidades públicas e privadas;
XXVII – Prestar todas as informações necessárias referentes aos convênios / termos de parceria junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Administração será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
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