.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Rua Francisco José Martins n° 441
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: agricultura@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-9500
Celular:
(14) 99655-1858
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 34. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III – Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria da Agricultura e do Abastecimento;
IV – Exercer outras atividades relacionadas com a proteção da agricultura e do abastecimento;
V – Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
VI – Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
VII – Organizar cursos e projetos de capacitação para os pequenos produtores com objetivo de ampliar e melhorar a renda da família;
VIII – Desenvolver políticas públicas de apoio aos produtores rurais no que tange à utilização da patrulha rural principalmente aos pequenos produtores;
IX - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será composta por:
I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
.
.
.
.