Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Avenida João Dias Jr nº 1-10 Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: cultura@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 9975-9544
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA
Art. 37. À Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania compete:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II - Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento dos jovens do município;
IV – A promoção de apoio às práticas recreativas/lazer da comunidade;
V – Promover a consciência das crianças e jovens dos malefícios que acarretam a discriminação social no seio da comunidade;
VI – Despertar nas crianças e jovens a necessidade da prática de cooperação social aos mais necessitados.
VII – Orientar as crianças e jovens na conscientização da não violência urbana e familiar.
VIII – A promoção de meios de práticas esportivas sadias e construtivas à comunidade;
IX – Promover a execução de programas esportivos de interesse para a população;
X – A promoção de apoio às práticas esportivas da comunidade;
XI – Organizar as atividades esportivas do Município;
XII – Realizar a divulgação do esporte como forma de incentivar a melhoria da saúde da população, especialmente dos jovens;
XIII - Organizar as competições esportivas do Município;
XIV – Desenvolver o esporte de base visando à inclusão social e o aperfeiçoamento de atletas;
XV – Proteger o patrimônio Turístico do Município e divulgá-lo para atrair pessoas da cidade e região;
XVI - Supervisionar a execução dos projetos artesanais;
XVII - Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações artesanais, orientação na elaboração de projetos, classificar e estimular o encaminhamento de projetos sociais;
XVIII - Zelar pelo fiel cumprimento de todas as normas existentes nos Serviços das Oficinas Artesanais e de Geração de Renda;
IX - Promover a realização de cursos de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
XIX - Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania, será composta por:
I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo.
.
.
.
.