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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

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Português

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Secretaria de Juventude e Cidadania

João Paulo De Lima

João Paulo De Lima

Secretário(a)

Endereço: Avenida João Dias Jr nº 1-10 Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: cultura@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 9975-9544

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E CIDADANIA

 

 Art. 37.  À Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania compete:

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II - Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;

III – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento dos jovens do município;

IV – A promoção de apoio às práticas recreativas/lazer da comunidade;

V – Promover a consciência das crianças e jovens dos malefícios que acarretam a discriminação social no seio da comunidade;

VI – Despertar nas crianças e jovens a necessidade da prática de cooperação social aos mais necessitados.

VII – Orientar as crianças e jovens na conscientização da não violência urbana e familiar.  

VIII – A promoção de meios de práticas esportivas sadias e construtivas à comunidade;

IX – Promover a execução de programas esportivos de interesse para a população;

X – A promoção de apoio às práticas esportivas da comunidade;

XI – Organizar as atividades esportivas do Município;

XII – Realizar a divulgação do esporte como forma de incentivar a melhoria da saúde da população, especialmente dos jovens;

XIII - Organizar as competições esportivas do Município;

XIV – Desenvolver o esporte de base visando à inclusão social e o aperfeiçoamento de atletas;

XV – Proteger o patrimônio Turístico do Município e divulgá-lo para atrair pessoas da cidade e região;

XVI - Supervisionar a execução dos projetos artesanais;

XVII - Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações artesanais, orientação na elaboração de projetos, classificar e estimular o encaminhamento de projetos sociais;

XVIII - Zelar pelo fiel cumprimento de todas as normas existentes nos Serviços das Oficinas Artesanais e de Geração de Renda;

IX - Promover a realização de cursos de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

XIX - Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania, será composta por:

 

I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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