Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: lancadoria@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-9500 / 9511
Competências
Art. 44 – E. À Diretoria Municipal de Tributos compete: I - fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária; II - estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária; III - apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento dos tributos, de acordo com a legislação vigente; IV - supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extratributários, inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema; V - promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais; VI - promover o atendimento geral dos contribuintes; VII - emitir guias de recolhimento referentes a tributos municipais; VIII - esclarecer dúvidas dos contribuintes, referentes a tributos imobiliários; IX - orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de requerimentos diversos; X - fornecer informações quanto aos dados relativos aos imóveis; XI - manter atualizados os dados cadastrais dos imóveis, conforme as informações fornecidas pelos proprietários ou conforme informações contidas nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; XII - promover a inscrição e o cadastramento de todos os contribuintes; XIII - promover o lançamento dos tributos municipais, nos prazos e segundo as normas regulamentares e promover a sua arrecadação e outras rendas municipais; XIV - assinar certidões negativas de tributos municipais e quaisquer outras relativas a assuntos da Divisão, juntamente com o Secretário Municipal da Fazenda; XV - promover a inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa, emitindo avisos de cobrança amigável; XVI - remeter, periodicamente, as certidões de dívida ativa, à Procuradoria Geral do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 XVII - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; XVIII - transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente; XIX - transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; XX - efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; XXI - promover o cancelamento de tributos, quando autorizado; XXIII - analisar documentação, verificar o envio de créditos e cadastrar processos de petição de requerimentos que: a) envolva pedido de restituição de valores pagos a maior de tributos municipais; b) envolva devolução de importância paga em duplicidade; c) envolva compensação de valores pagos em cadastros errôneos; d) envolva compensação de créditos comprovados pelo requerente. XXIV - coordenar e assinar a expedição de licenças e alvarás de localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; XXV - fornecer elementos e expedir certidões referente a tributos mobiliários; XXVI - realizar análise das empresas em início de atividade; XXVII - executar a exclusão das empresas por falta de regularização da inscrição municipal; XXVIII - gerenciar microempreendedor individual; o arquivo para inscrição do XXIX - mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; XXX - coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços; XXXI - executar outras tarefas afins. XXXII - controlar os lançamentos de multas e imposição de penalidades aplicadas pelos diversos órgãos de fiscalização da Prefeitura; XXXIII - controlar o lançamento para cobrança do serviço de capinação e outros serviços executados por Secretaria Municipal; XXXIV - proceder à inscrição em dívida ativa dos créditos provenientes de impostos, taxas, contribuições de melhorias e multas de qualquer natureza, decorrentes de infrações à legislação tributária, com prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã – Fones (14) 3375-9500 – CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 pagamento fixado pela legislação ou por decisão proferida em processo regular de fiscalização; XXXV - promover a inscrição da dívida ativa em livros e encaminhá-los ao Sr. Prefeito para seu reconhecimento e aposição de assinatura nos mesmos; XXXVI - enviar à Procuradoria Geral do Município as certidões de dívida ativa devidamente assinadas, necessárias à cobrança judicial; XXXVII- executar outras tarefas afins.
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