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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Secretaria de Desenvolvimeto Econômico

Joel Martins de Paiva Junior

Joel Martins de Paiva Junior

Secretário(a)

Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: comunicacao@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-9500

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO

 

Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Patrimônio:

 

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal de Gestão e Patrimônio;

II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;

III – Processar, com exclusividade, as compras de materiais, e as contratações de serviços da administração municipal;

IV - Fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;

V - Assistir o Prefeito na gestão de atos administrativos da Administração Direta;

VI - Realizar treinamento, reciclagem com vistas à obtenção de eficiência no serviço público municipal;

VII - Promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal;

VIII - Gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais;

IX - Gerenciar os arquivos ativo e inativo da Prefeitura Municipal;

X - Proceder à delegação de competências para compras de materiais e contratações de serviços de pequeno valor;

XI - Controlar e manter o registro e o controle dos Bens Patrimoniais do Município e o Arquivo de todos os Documentos de todas as Secretarias, Departamentos e Diretorias Municipais que lhe sejam enviados, em especial as Contábeis, Financeiros, relativos à arrecadação municipal;

XII - Proceder à aquisição e guarda de materiais para todos os setores da administração;

XIII - Exercer outras atividades correlatas à pasta.

 

Parágrafo 1º. A Secretaria Municipal de Gestão e Patrimônio será composta por:

 

I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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