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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Francisco José Martins n° 441
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: meioambiente@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-1006 /
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 38. À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal;
II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente à defesa e conservação do meio ambiente;
IV – Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;
V – Produzir sementes e mudas destinadas a programas de reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas;
VI – Promover a educação ambiental e de proteção à flora e a fauna;
VII – Assessorar o Prefeito na organização municipal, no planejamento e no desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
VIII - Coordenar o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da Política Municipal do Meio Ambiente e ocupação de solo urbano;
IX - Coordenar e executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida;
X - Propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;
XI - Outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente;
XII - Elaborar planos de ocupação e utilização de áreas das micros bacias hidrográficas, bem como de uso e ocupação de solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e entidades municipais;
XIII - Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais, efetivando seu cadastramento, conforme convênio com os órgãos competentes;
XIV - Fixar critérios de monitoramento e auto monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, bem como exercer a fiscalização de seu cumprimento;
XV - Promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a fiscalização correspondente;
XVI - Cumprir e fazer o Plano de Arborização Urbana e o manejo e integração do Sistema de Áreas Verdes do Município, e da fauna associada;
XVII - Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multi disciplinar;
XVIII - Incentivar a criação e o desenvolvimento, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
XIX - Exigir a recuperação do ambiente degradado;
XX - Propor a criação de unidades de conservação;
XXI - Promover a captação de recursos financeiros através de Fundos específicos relacionados ao Meio Ambiente, administrando, fiscalizando e assessorando tecnicamente a aplicação de seus recursos;
XXII - Exercer a vigilância e o poder de polícia ambiental;
XXIII - Manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanísticos específicos de cada um dos órgãos municipais antes da apreciação do Prefeito;
XXIV - Elaborar parecer técnico sobre os Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de impacto Ambiental, para subsidiar a deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XXV - Estudar e sistematizar dados sobre o meio ambiente do Município, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
XXVI - Elaborar propostas e projetos de obras públicas juntamente com as demais Secretarias para a manutenção do meio ambiente sustentável;
XXVII – Autorizar ou não a realização de poda e corte de árvores dentro do perímetro do Município;
XXVIII - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente será composta por:
I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
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