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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Maria Perpétua Piedade Gonçalves, s/n
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: sms@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-1090
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, vinculados a Saúde;
II – Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III – Promover as atividades de assistência médica – odontológica - hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio;
IV – Prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V – Proceder às ações higiênico-sanitárias, bem como controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII – Executar programas de assistência médica-odontológica a escolares;
IX – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes ou não dispuser de estrutura necessária para os procedimentos;
X – Promover campanhas de saúde junto à população local;
XI – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII – Administrar a Unidade Básica de Saúde, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIII – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde será composta por:
I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo.
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