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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

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Secretaria de Saúde

Mércia de Oliveira Veloso

Mércia de Oliveira Veloso

Secretário(a)

Endereço: Rua Maria Perpétua Piedade Gonçalves, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: sms@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-1090

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 30.   Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

 

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, vinculados a Saúde;

II – Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;

III – Promover as atividades de assistência médica – odontológica - hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio;

IV – Prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V – Proceder às ações higiênico-sanitárias, bem como controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

VI – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

VII – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

VIII – Executar programas de assistência médica-odontológica a escolares;

IX – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes ou não dispuser de estrutura necessária para os procedimentos;

X – Promover campanhas de saúde junto à população local;

XI – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XII – Administrar a Unidade Básica de Saúde, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;

XIII – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

                  

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde será composta por:

 

I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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