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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Secretaria de Planejamento Urbano

Luiz Umberto Campos

Luiz Umberto Campos

Secretário(a)

Endereço: Rua Aurelino Marques s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: planejamentourbano@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-1300

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

Art. 36.  À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano compete:

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal;

II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;

III – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento urbano do município;

IV – Estabelecer o cronograma de verificação do atendimento das necessidades urbanas do município, no tocante ao desenvolvimento de obras;

V – Elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, solicitar as desapropriações necessárias para a realização das obras e realizar a pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;

VI – Efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;

VII – Construir, reformar, ampliar ou executar as obras necessárias solicitadas pela Diretoria Municipal de Serviços Urbanos para os bens públicos pertencentes ao Município, incluindo as áreas verdes, projetando os locais de arborização de vias e logradouros públicos;

VIII – Executar atividades referentes à limpeza dos locais onde as obras municipais foram realizadas;

IX - Elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e controlar a implantação e implementação do Plano Diretor;

X – Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

 XI - Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, histórico, cultural e arqueológico;

XII - Estudar, examinar e despachar processo de documentos relativos a loteamentos, parcelamento de glebas e terrenos e de uso e ocupação do solo;

XIII - Coordenar e fomentar a abertura de novos empreendimentos;

XIV - Elaborar e planejar em conjunto com as demais Secretarias Municipais, os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;

XV - Propor a normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do código de obras e demais atividades correlatas ao espaço físico e territorial, bem como seus instrumentos complementares;

XVI – Acompanhar o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos;

XVII - Administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota utilizada pela Administração;

XVIII – Administrar a frota de veículos da Prefeitura Municipal, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da municipalidade;

XIX – Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal;

XX – Providenciar manutenção e reparos da frota de veículos da Prefeitura Municipal;

XXI – Acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal referente a seguro, abastecimento e consumo de combustíveis e lubrificantes, reposição de peças, manutenção e reparo da frota de veículos da Municipalidade;

XXII – Acompanhar a regularidade da frota dos veículos da Prefeitura Municipal quanto aos documentos veiculares de porte obrigatório;

XXIII – Propor ao Prefeito Municipal, com ciência prévia da Secretaria ou Diretoria Municipal onde o veículo está patrimoniado, a alienação de veículos obsoletos e inservíveis, e, concluído o processo, promover, com o responsável pelo Patrimônio a respectiva baixa da frota;

XXIV – Propor a substituição e a compra de novos veículos para atender a demanda;

XXV - Planejar e controlar as operações de movimentação dos veículos da Prefeitura para melhor atender as necessidades coletivas e emergenciais;

XXVI - Só permitir o uso de armamento, se o vigilante houver sido aprovado em curso e ser habilitado para esse fim específico, participado de treinamento de tiro e aprovado no exame psicológico;

XXVII - Manter a frota sempre em condições de uso, com segurança e bem estar aos usuários;

XXVIII - Elaborar relatórios de utilização da frota, dos bens móveis e verificar as ocorrências e procurar saná-las com cuidado e respeito ao patrimônio público municipal;

XXIX – Coordenar, supervisionar, realizar e controlar a execução dos serviços de vigilância, segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e segurança do local;

 XXX - Reunir-se, quando necessário, com os encarregados sob sua responsabilidade, a fim de tomar conhecimento dos problemas e dificuldades vivenciadas na execução do serviço;

 XXXI - Visitar e/ou reunir-se, quando necessário, com os Secretários, Diretores, e/ou Chefes onde estão sendo prestados os serviços de vigilância e segurança, a fim de estar ciente dos problemas existentes na área de execução do serviço;

XXXII - Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano será composta por:

I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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