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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua João Gonçalves, Nº 11, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: educacao@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-1001
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal de Educação;
II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV – Proporcionar ao estudante a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material pedagógico e escolar, transporte e alimentação;
V – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos profissionais da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI – Elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
VII – Executar convênios com o Estado e a União, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VIII – Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX – Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
X – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XI – Combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XII – Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação será composta por:
I - 01 (um) Secretário (a) de livre nomeação do Chefe do Executivo.
Unidades pertencentes
EMEF Antonio Gonçalves das Neves
Diretora da Escola: Silmara Cristina Rosalen Lopes
Coordenador Pedagógico: Claudiane Ferreira Bueno de Souza
Rua Antônio Martins nº 1-42, Centro
Telefones: (14) 3375 9509, (14) 99756 3351
E-mail: emef@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Modalidades de ensino
· 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: Manhã - 170 alunos / Tarde - 175 alunos.
· Oficinas Pedagógicas: Manhã - 12 alunos / Tarde - 0 alunos.
· Ensino de Jovens e Adultos da 1ª a 5ª série: 0 alunos. (EM FASE DE MATRICULAS)
EMEI – Doce Anjo
Vice-diretora: Leize Mauren Bertolino Pantaleão
Rua Francisco José Martins, 4 – 10, Centro
Telefone: (14) 3375 9506, ramal 9534
E-mail: emeidoceanjo@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Faixa etária: 4 a 5 anos
Alunos atendidos: 131 período integral/ 87 período acadêmico (meio período)
Creche Maycon Douglas Godoy Américo
Rua Dante Manfrin, 1-11, Jd Canaã
Telefone: (14) 3375 9505
E-mail: creche@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Faixa etária: 0 a 3 anos
Alunos atendidos: 100
Atendimento em período integral
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