Inscrições candidatas a Rainha Mirim e adulta

Cultura - Sexta-feira, 17 de Maio de 2019


Inscrições candidatas a Rainha Mirim e adulta

Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania ESPAÇO DA CULTURA E CIDADANIA Avenida João Dias Junior, nº 1-10 CEP 18.935-009   Espírito Santo do Turvo – SP 
 
 
 
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DO MUNICÍPIO   
 
1. DO OBJETIVO  1.1 – O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo a eleição da RAINHA DO RODEIO, das 1ª e 2ª Princesas , que se realizará seguindo o calendário definido do município.  1.2 – As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição do RODEIO e os valores sociais, históricos e culturais do Município. 
 
 
 
 2. DO CONCURSO   2.1 - O concurso referido no item 1.1 se realizará no mês escolhido para o evento e será constituído de três (03) fases, a saber: • Fase 1 – Inscrições; • Fase 2 – Apresentação; • Fase 3 – Contagem de votos e resultado final. 2.2 – A fase  1  – Inscrições do Concurso da Rainha do RODEIO, realizar-se-á dentre o período estipulado  em parceria com o Município ou comissão organizadora.  PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições por telefone, internet, e-mail e nem fotografias que não sejam acolhidas no ato da inscrição; (Salvo quando for informado) 2.3 – A fase 2 - A apresentação do Concurso da Rainha do RODEIO, será no Baile realizado no CCI no dia 15/06/2019.    PARÁGRAFO PRIMEIRO: As candidatas deverão se apresentar no local e horário, estipulados, e deverão  estar  trajadas em estilo típico country, o cabelo e a maquiagem livres, a critério da candidata; PARÁGRAFO SEGUNDO: O processo de escolha das candidatas classificadas para a Fase 3, não será aberto ao público e a imprensa. A lista das classificadas estará no Site Oficial:      prefeituradeespíritosantodoturvo.sp.gov.br. logo após o término da eleição;   PARÁGRAFO TERCEIRO: Na fase 3 – Contagem de Votos e Divulgação das eleitas do Concurso da Rainha do RODEIO,  acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão eleitas pela maior quantidade de vendas de votos. A comissão julgadora avaliará o quesito abaixo relacionado através de: * Venda de Votos     2.4 – As candidatas serão escolhidas por critério de maior venda de votos para as posições: RAINHA DO RODEIO. 1ª PRINCESA DO RODEIO. 2ª PRINCESA DO RODEIO.  (Será eleita pela maior venda de votos ) 2.5 – O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição do RODEIO. 2.6 DA PRODUÇÃO 
2.1 – A maquiagem e cabelo serão por conta das candidatas 2.2 – As roupas não serão cedidas pela organização, e serão de responsabilidade de cada candidata, permitido apenas trajes típicos country. 
 
      3. DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE    3.1 – Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições: a) residir no município. b) Ter entre 05 à 12 anos; e de 13 à 24 anos completos até a data da inscrição do concurso; c) Ser solteira e não viver em concubinato; d) Não ter filhos e não estar grávida; e) Ter disponibilidade para promover o RODEIO do Município. f) Não ter recebido o título de Rainha nas edições anteriores; g) Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com qualquer membro da Comissão Organizadora. h) Não ter vínculo ou compromisso com agências ou empresas que, de alguma forma, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita para qualquer uma das representatividades objeto deste concurso; 3.2 – Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização do RODEIO, em qualquer de suas edições.   4. DAS INSCRIÇÕES  4.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição  na Secretaria de Cultura do município. 4.2 – Junto com a Ficha de Inscrição, a candidata deverá entregar os seguintes documentos: a) fotocópia da carteira de identidade e do CPF; b) uma foto recente de rosto e outra foto recente de corpo inteiro (10x15cm), ambas coloridas e de boa qualidade; c) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, que lhe será entregue com a Ficha de Inscrição (modelo em anexo); d No caso da candidata ser menor de idade deverá constar a autorização dos pais ou responsáveis (modelo em anexo); 4.3 – O material exigido para a inscrição, conforme indicado no item 4.2, não será devolvido à candidata, passando a fazer parte do acervo cultural do município; 4.4 – Não serão admitidas em hipótese alguma inscrições após a data estipulada pela Secretaria Municipal da Cultura , de 17 a 31 de maio de 2019. 
 
 
5. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 5.1 – A partir da proclamação oficial do resultado do concurso, as eleitas se comprometem: a) A comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora, para eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena de perda do título; b) A usar os trajes, calçados e acessórios definidos pela comissão organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação do RODEIO; c) Realizar a divulgação do RODEIO no Município  e outras cidades; d) A participar todos os dias do RODEIO; e) A não fazer uso público, durante todo o período de sua representatividade, de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias vedadas por lei. 5.2 – Com o recebimento da Ficha de Inscrição, a candidata assinará termo declarando conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri
lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda do titulo. 5.3 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela  comissão organizadora. 
 
 
 
Prefeitura de Espírito Santo do Turvo, 17 de Maio de 2019. 
 
 
 
 
 
______________________________ Afonso Nascimento Neto Prefeito Municipal 
 
 

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Espírito Santo do Turvo