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Além de prejudicial à saúde e ao meio ambiente, queimada urbana é crime previsto em lei
Apesar de bastante comum, a queima de resíduos sólidos (“lixo”) ou vegetação seca em áreas urbanas com o intuito de limpeza ou diminuição de volume do material tem consequências graves para o ser humano ainda mais quando se trata de crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios. Em tempos de pandemia o número de pessoas que desenvolveram problemas respiratórios após serem diagnosticadas com o coronavírus cresceu, logo a prática de queimadas afeta gravemente um número ainda maior de pessoas.
O meio ambiente também sofre as consequências dessas queimadas, uma vez que os gases emitidos são altamente poluentes para a atmosfera.São os chamados gases de efeito estufa ou bloqueadores de calor (IPCC, 2006), como o gás carbônico ou dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O). Além disso muitos incêndios maiores podem ser iniciados a partir desta prática considerada corriqueira.
A prática de queimadas urbanas é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, que em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Ajude-nos a fiscalizar: Denuncie através do canal da Ouvidoria Municipal: https://www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br/ouvidoria
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