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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

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CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



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Descrição:

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de

intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

-SCFV ATÉ 6 ANOS: 

Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.

-SCFV DE 6 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

-SCFV 15 A 17 ANOS: 

Tem como foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.

-SCFV IDOSOS: 

Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir.


Requisitos:

CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS, EM ESPECIAL:

- Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

- Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

- Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;

- Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPECIAL:

- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

- Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.

ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECIAL:

- Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência

de renda;

- Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de

outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de

julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto

na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA);

- Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;

- Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda;

- Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC;

- Jovens fora da escola.

IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

SOCIAL, EM ESPECIAL:

- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio

familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(14) 3375-9500


Celular:

(14) 9975-94762


E-mail:

cras@espiritosantodoturvo.sp.gov.br


Local:

CRAS

ENDEREÇO: RUA VIRGILIO GONÇALVES 181, CENTRO


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

TELEFONE (14)3375-9500 RAMAL 9537

CELULAR (14)99759-4762

CRAS: 

ENDEREÇO: RUA VIRGILIO GONÇALVES 181, CENTRO

E-MAIL: cras@espiritosantodoturvo.sp.gov.br


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira das 08h às 12h- 13h às 17h


Documentos Necessários:

Comprovante que está inscrito no Cadastro Único

Documentos pessoais de toda família


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


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