.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-Benefício de Prestação Continuada (BPC)

CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no valor de 1 (um) Salário Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais.

Para a concessão deste benefício é considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020, não sendo preciso a contribuição para a Previdência Social.

A Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania estabeleceu orientações acerca do acompanhamento dos beneficiários e suas famílias, uma vez que é responsável pelo financiamento, além de que desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes do BPC no Cadastro Único (Decreto nº 8.805/2016).


Requisitos:

Famílias e beneficiários idosos e pessoas com deficiência do BPC.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(14) 3375-9500


Celular:

(14) 9975-94762


E-mail:

cras@espiritosantodoturvo.sp.gov.br


Local:

CRAS

ENDEREÇO: RUA VIRGILIO GONÇALVES 181, CENTRO


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

TELEFONE (14)3375-9500 RAMAL 9537

CELULAR (14)99759-4762

CRAS: 

ENDEREÇO: RUA VIRGILIO GONÇALVES 181, CENTRO

E-MAIL: cras@espiritosantodoturvo.sp.gov.br


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira das 08h às 12h- 13h às 17h


Documentos Necessários:

Comprovante que está inscrito no Cadastro Único

Documentos pessoais de toda família

Laudo médico (somente BPC/PCD)


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Município de Espírito Santo do Turvo - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.